O Casamento Civil é simples, veja como organizar-se.
A primeira coisa a fazer é ir até o Cartório de Registro Civil para fazer o “Pedido de Habilitação”, ou seja, vocês terão que preencher todas as formalidades para provar que não existem impedimentos para a realização do casamento. Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.
Documentos Necessários:
* Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada.
* Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada.
* Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone).
OBS: A certidão de nascimento deverá ser legível e sem rasuras.
Testemunhas:
Em relação às testemunhas, será necessária a declaração de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos que declarem conhecer vocês e não haver impedimento para o casamento.
Situações Especiais:
VIÚVOS – Deverão apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge. Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge.
DIVORCIADOS – Deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio, se possível, apresentar o formal de partilha.
MENORES DE 18 ANOS – Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe. Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial.
ESTRANGEIROS – Deverão apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), ou se residirem em outro país, deverão apresentar cópias autenticadas e tradução do passaporte, especialmente do visto de entrada (comprovando que está legal no país), certidão de nascimento e tradução, e, por último, uma declaração de algum órgão oficial do país (de preferência o consulado) constando o estado civil do noivo e se possível, que não há impedimentos para o casamento, também devidamente traduzida. Todas as traduções deverão ser feitas por tradutor juramentado ou pelo Consulado.
OBS: O noivo estrangeiro que for divorciado deverá homologar o divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo de habilitação ao casamento quando for concluída a homologação do S.T.F..
Apresentada toda a documentação exigida, o Oficial do Registro Civil, expedirá o edital de proclamas que deverá ser publicado por 15 dias consecutivos, para que alguém, se quiser e se houver motivo, manifeste algum impedimento. Após os quinze dias, o oficial expedirá a certidão de habilitação ao casamento, e a contar desta data, vocês terão 90 dias para se casar, ultrapassado este prazo, deverão dar entrada em novo processo.
Independente do local do casamento, todos os que se casam têm que pagar uma taxa da Vara de Registros Públicos, para homologação do Juiz de Direito no processo de habilitação ao casamento. Se vocês vão se casar sob qualquer regime de casamento que não seja o da Comunhão Parcial de Bens, deverão fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, cujo valor deve ser verificado.
Comunhão ou Separação de Bens:
Para casar, vocês terão que decidir de quem serão os bens que comprarem e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento. Neste momento, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" deve ser encarado como mais uma decisão que vocês tomarão juntos. Basta conversar sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.
Confira os regimes de casamento:
Regime Parcial de Bens:
O regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação ou herança. Código Civil artigo 269 e seguintes.
Comunhão Universal de Bens:
Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois. Código Civil artigo 262 e seguintes.
Separação de Bens:
Casar por este regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, no nome dos dois, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de sparação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos ou a noiva maior de 50. Código Civil artigo 258, parágrafo único.
Verifique, é claro, se na ocasião do casamento de vocês alguma lei foi modificada.
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